Guia completo sobre as obrigações legais da NR-12 e NR-35 para empresas que utilizam plataformas elevatórias. Evite multas e acidentes com conformidade total.
Plataformas elevatórias são equipamentos de alto risco. Uma falha mecânica a 10 metros de altura pode resultar em acidentes gravíssimos ou fatais. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego criou normas específicas para regulamentar o uso seguro desses equipamentos: a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e a NR-35 (Trabalho em Altura).
O descumprimento dessas normas expõe as empresas a multas que podem chegar a R$ 100.000, interdição de equipamentos e, em casos de acidente, responsabilização criminal dos gestores. Mais importante: coloca em risco a vida dos trabalhadores.
A NR-12, atualizada em 2022, estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes em máquinas e equipamentos. Para plataformas elevatórias, as principais exigências são:
Toda empresa que utiliza plataformas elevatórias deve ter um PMIR elaborado por profissional habilitado (engenheiro com ART). O plano deve conter:
Cada plataforma deve ter um laudo técnico atualizado, assinado por engenheiro habilitado com ART, atestando que o equipamento está em condições seguras de operação. O laudo deve ser renovado:
A NR-12 exige que as plataformas elevatórias possuam e mantenham em funcionamento:
A área de operação da plataforma deve ser:
A NR-35 define como "trabalho em altura" qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Praticamente todo uso de plataformas elevatórias se enquadra nessa definição.
Todo trabalhador que opera plataformas elevatórias deve ter treinamento específico em NR-35, com:
Durante a operação de plataformas elevatórias, são obrigatórios:
A NR-35 exige que toda empresa com trabalho em altura tenha um Plano de Resgate documentado, com:
A BG Service oferece um serviço completo de adequação às normas NR-12 e NR-35:
| Serviço | O que inclui | Prazo |
|---|---|---|
| Elaboração do PMIR | Plano completo com cronograma anual | 5-10 dias úteis |
| Laudo Técnico com ART | Inspeção completa + laudo + ART | 2-5 dias úteis |
| Manutenção de Adequação | Correção de não conformidades | Conforme escopo |
| Treinamento NR-35 | 8h teórico + prático, certificado | 1 dia |
| Consultoria de Segurança | Análise de risco + recomendações | 1-3 dias úteis |
Atendemos empresas em 11 estados: SP, RJ, MG, PR, GO, MT, MS, BA, SC, CE e PE. Entre em contato para solicitar uma visita técnica gratuita e verificar a conformidade da sua frota.
As multas por descumprimento da NR-12 variam de R$ 1.000 a R$ 100.000, dependendo da gravidade da infração. Em casos de acidente grave, pode haver interdição do equipamento e responsabilização criminal dos gestores.
O laudo técnico deve ser assinado por engenheiro mecânico, eletricista ou de segurança com registro no CREA e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica para o serviço.
Sim. A NR-35 exige treinamento teórico e prático para todos os trabalhadores que utilizam plataformas elevatórias. O treinamento deve ter carga horária mínima de 8 horas e ser renovado a cada 2 anos.
A NR-12 exige inspeção antes de cada uso (pelo operador) e inspeção periódica por profissional habilitado, com frequência definida no Plano de Manutenção, Inspeção e Revisão (PMIR), geralmente trimestral ou semestral.
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